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  • Writer's pictureAngèle Berdat

O que acontece quando uma empresa entra em recuperação judicial?


Medida tem como objetivo proporcionar fôlego para que os negócios em crise consigam se reestabelecer Nos últimos meses os pedidos de recuperação judicial cresceram 35,4%. De acordo com uma pesquisa realizada pela Secretaria de Política Econômica, a pandemia poderá triplicar o número de solicitações da medida no país. Diferente da interpretação popular, o processo não significa o fim das operações de uma empresa, o que é determinado pela falência. A recuperação judicial tem como objetivo proporcionar uma chance de reestruturação para os negócios que enfrentam uma crise financeira. “A confusão com os termos é comum. Porém, é importante ressaltar que apesar de ambos estarem previstos na lei 11.101/2005 a recuperação judicial e a falência são processos distintos. Um visa a manutenção das atividades da empresa, enquanto é realizada uma transformação profunda em sua estrutura de negócio. Já o outro determina o fim das atividades empresariais”, detalha o advogado especialista em recuperação judicial e sócio fundador do escritório Bismarchi, Pires e Pecinin – Sociedade de Advogados, Gustavo Bismarchi Motta. A medida pode ser utilizada por empresas de todos os segmentos que enfrentam dificuldades financeiras, como por exemplo, quando os custos mensais são maiores que a geração de caixa, o que impossibilita o pagamento integral das obrigações do negócio e gera dívidas. As empresas que solicitam a recuperação judicial precisam comprovar a sustentabilidade do negócio. Além disso, será preciso desenvolver e apresentar um plano de reestruturação, que mostrará as estratégias para quitar com os débitos existentes e reconquistar sua estabilidade financeira. Ao iniciar uma petição de recuperação judicial, o negócio precisará seguir uma série de requisitos previstos na lei. Entre eles, realizar o levantamento das dívidas, apresentar a contabilidade dos últimos três anos, a relação de bens, declarar os motivos que levaram a instabilidade financeira e demostrar a viabilidade econômica do negócio. “Para ser aprovado o plano de recuperação deve demonstrar, em detalhes, que o negócio tem plenas condições de se reerguer, arcando com suas dívidas e voltando a atuar com todo o seu potencial. Além de proporcionar uma nova chance para os negócios em crise a recuperação judicial é uma forma de exaltar a função social das empresas, que traz benefícios para toda a sociedade”, explica Gustavo. Enquanto o negócio se reestrutura as operações seguem normalmente. Durante a vigência da medida, o empresário precisará apresentar ao juiz um balanço mensal do andamento do negócio. “Com um plano bem estruturado o processo deverá durar cerca de um ano e meio, sendo que após a homologação do pedido de recuperação a empresa ficará sob supervisão judicial por mais dois anos”, conta Gustavo. Se ao final do prazo de recuperação concedido pela justiça, a empresa estiver financeiramente estável, será encerrado o processo legal de recuperação e o negócio volta a operar normalmente. No entanto, as atividades empresariais serão findadas caso o negócio não consiga reestabelecer sua saúde financeira. É neste cenário que a falência é decretada. O procedimento determina o encerramento das atividades da empresa em decorrência do comprometimento irreversível de sua situação financeira. “A falência é decretada quando os ativos da empresa não são suficientes para quitar as dívidas contraídas, ou seja seu passivo é maior que seu ativo”, finaliza Gustavo. Sobre a Bismarchi, Pires e Peccinin Sociedade de Advogados. O escritório surgiu no início do ano de 2016, fruto do anseio de seus sócios em oferecerem serviços altamente especializados e qualificados, fornecendo meios para a reestruturação de empresas de diversos setores da economia brasileira, viabilizando assim a superação de crise econômico-financeira, em prol da manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, garantindo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, todos esses princípios insculpidos na nossa Constituição Federal.


Matéria cedida por : Assis Comunicações Gisele Assis |

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