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  • Writer's pictureAngèle Berdat

Turismo - novos procedimentos para passageiros de voos internacionais






*IMPORTANTE*: a partir da 0h de 30 de Dezembro de 2020 *TODOS os passageiros que desembarcarem em território brasileiro e procedentes de voos internacionais (independente de nacionalidade e passaporte)*, deverão apresentar o *Formulário DSV (Declaração de Saúde do Viajante)* juntamente com o *teste de Covid-19 (RT-PCR) colhido 72h antes do embarque*. Considerar dia e hora que a amostra foi colhida e não a hora da retirada do exame


*Trecho do parágrafo, a lei e o formulário:*

§ 1º Para fins do disposto no caput, o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:

I - documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, para rastreio da infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2, com resultado negativo ou não reagente, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, observando os seguintes critérios:

a) o documento deverá ser apresentado no idioma português, espanhol ou inglês;

b) o teste deverá ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque;

c) na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de setenta e duas horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;

d) o viajante que realizar migração que ultrapasse setenta e duas horas desde a realização do teste RT-PCR deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste com resultado negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2 no check-in para o embarque à República Federativa do Brasil;

II - comprovante, impresso ou por meio digital, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante - DSV nas setenta e duas horas que antecederem o embarque para a República Federativa do Brasil com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período que estiver no País.


Portaria do Governo - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-648-de-23-de-dezembro-de-2020-296122366


Formulário da Anvisa - https://formulario.anvisa.gov.br/index.php/39183?lang=pt-BR




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